As relações de consumo podem gerar conflitos muito diferentes entre si. Um produto pode apresentar defeito ou não ser entregue, um serviço pode ser prestado de forma inadequada, uma oferta pode não ser cumprida, uma assinatura pode continuar sendo cobrada após o cancelamento ou uma empresa pode atribuir ao consumidor uma contratação ou dívida que ele não reconhece.
Em cada uma dessas situações, o Código de Defesa do Consumidor prevê mecanismos próprios de proteção, que podem envolver o cumprimento da oferta ou da obrigação, substituição do produto, cancelamento do contrato, restituição de valores ou reparação dos prejuízos sofridos.
Para que esses direitos possam ser adequadamente demonstrados, a prova tem especial importância. Notas fiscais, contratos, faturas, comprovantes de pagamento e cancelamento, protocolos de atendimento, e-mails, mensagens, fotografias, gravações e capturas de tela ajudam a reconstruir o que ocorreu e o que foi solicitado à empresa. Em compras e contratações realizadas pela internet, também podem ser relevantes confirmações de pedido, anúncios, condições da oferta, históricos de atendimento e registros de entrega ou rastreamento.
Nem sempre, porém, o consumidor tem acesso a todas as informações necessárias. Gravações de atendimento, registros internos, logs de acesso, dados da contratação e outros documentos podem permanecer exclusivamente em poder do fornecedor. Conforme o caso, esses elementos podem ser requeridos judicialmente, assim como pode ser discutida a distribuição do ônus da prova prevista pela legislação consumerista.
Por isso, a análise jurídica não se limita a verificar se houve uma falha. É preciso identificar o direito efetivamente violado, preservar as provas disponíveis, verificar quais informações ainda precisam ser obtidas e definir se a solução mais adequada passa por reclamação administrativa, notificação ou negociação extrajudicial, ou pelo ajuizamento de uma ação.